Estruturas sociais

A sociedade Kôngo parece compor-se de três linhagens que irão ser base para a divisão política e territorial de cada província. São eles Nsaku, Mpânzu e Ñzînga
A Organização tripartido do território do reino
Parece que se atribui mais considerações aos territórios, tal como reza a tradiçãooral:
1ª NeKyângala, quer dizer Sua Majesade Rei doKôngo.
2º: No Kôngo-dya-Mpângala, a origemde nove vezes três bigornas
3º. O Kôngo, éum poder constituído por nove vezes três argolas (Cuvelier:1834:13);
4º Mbânda, o soberano do Kôngo, que leva os nove vezes três argolas da Majestade do reino.
As sub-regiões e zonas formam as bandas de terras consideradas como retângulares, paralelas uma da outra, assim como as províncias.
Salienta-se que a capital (Ngânda, Mbânza, Kimbânza ou Kimbânda) de cada tríada devia obrigatoriamente se encontrar na circunscrição do meio.Contudo, se cada província contava ao todo nove zonas, administrativamente elas possuíam apenas sete, pelo facto de que a autoridade de cada região foi ao mesmo tempo responsável por três zonas da sub-região do meio.
A Organização tripartite e poder:
 Democracia KôngoAparentemente parece existir divisão de poderes no antigo reino do Kôngo:
“NSAKU: Sacerdócio, Presbiteriano; Religião (e Magia), Consagração das Autoridades, Diplomacia, Constituição, Poder Judiciário, Poder Legislativo.
“MPANZU: Guerra, Manufactura, Segurança da Corte, Segurança do País,
Direito de Eleger
“NZINGA16: Administração, Justiça, Poder Executivo (limitado), poder político (limitado), Classe dos Elites das Migrações” (Batsîkama: 2010, pp.199). São essas três linhagens que estruturam a gerência pública (Kabwita, 2004:42-45). Tudo indica que os Nsâku e os Mpânzu seriam os verdadeiros detentores do poder executivo que exercem através da sua Mãe Nzînga
a) Poder legislativo
Os membros dos corpos legislativos e os colégios eleitorais, cujas responsabilidades podemos encontrar nos relatos linhagéticos, são geralmente chamados Ngudi-za-nkama quer dizer, as “mães da vida com poder de auto-voto”. Independentemente de pertencer à linhagem Nsaku ou Mpânzu, levavam o patrónimo de Mfutila18, rigorosamente em todas escalas do poder: o instrutor que prepara as autoridades (Cuvelier, 1934:41) os Myala19: o instrutor que mostrava como governar na Corte do Kôngo (Cuvelier, 1934:47).
Os membros da família Nsaku e os de Mpanzu são – de facto – considerados como verdadeiros detentores do poder porque orientam e estabelecem os parâmetros de comportamento social. As linhagens afiliadas à Nsaku reclamam sempre o “direito de ser mais velho da sociedade”, por isso todo administrativo eleito (do município ao trono) deve ser consagrado pelo NsakuNeVunda.

b) Poder Executivo
 As famílias descendentes de Mazînga são detentoras do poder executivo no sentido que: ocupam os lugares administrativos de todas escalas administrativas, de município, distrito.
c) Poder Militar
Os membros da família Mpânzu tinham monopólio na matéria de poder militar, partindo de alguns princípios acima citados. Eram completados pelo poder religioso atribuído aos membros de Nsaku. Somente assim que o poder militar era legítimo.
A Tradição é clara quanto a “guerra como função dos Mpânzu”: MPÂNZU, que significa o poderoso conquistador afilia-se a Mpûdi, sendo o ativo era a designação do conjunto dos guerreiros que agiam de acordo com as leis


estabelecidas chamadadas MpânguzaBakûlu, que no singular significa da lei militar como parte integrante das leis dos Ancestrais que quer dizer o tecelão, mas sobretudo, o estratégia da guerra. Estamos perante diversos especialistas da matéria de guerra, tal como se verificavam no antigo reino do Kôngo (Batsîkama, 2010: 1969). 

Principal fonte:
http://www.hcomparada.historia.ufrj.br/revistahc/artigos/volume005_Num001_artigo001.pdf  >>Acesso em 12 de junho de 2014<<


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