A sociedade Kôngo parece compor-se de
três linhagens que irão ser base para a divisão política e territorial de cada
província. São eles Nsaku, Mpânzu e Ñzînga
A Organização tripartido do território do reino
Parece que se atribui mais
considerações aos territórios, tal como reza a tradiçãooral:
1ª NeKyângala, quer dizer Sua Majesade Rei doKôngo.
2º: No Kôngo-dya-Mpângala, a origemde nove vezes três
bigornas
3º. O Kôngo, éum poder constituído por nove vezes três argolas
(Cuvelier:1834:13);
4º Mbânda, o soberano do Kôngo, que leva os nove vezes três
argolas da Majestade do reino.
As sub-regiões e zonas formam as bandas
de terras consideradas como retângulares, paralelas uma da outra, assim como as
províncias.
Salienta-se que a capital (Ngânda,
Mbânza, Kimbânza ou Kimbânda) de cada tríada devia obrigatoriamente se
encontrar na circunscrição do meio.Contudo, se cada província contava ao todo nove
zonas, administrativamente elas possuíam apenas sete, pelo facto de que a
autoridade de cada região foi ao mesmo tempo responsável por três zonas da
sub-região do meio.
A Organização
tripartite e poder:
Democracia KôngoAparentemente parece existir
divisão de poderes no antigo reino do Kôngo:
“NSAKU: Sacerdócio, Presbiteriano;
Religião (e Magia), Consagração das Autoridades, Diplomacia, Constituição,
Poder Judiciário, Poder Legislativo.
“MPANZU: Guerra, Manufactura,
Segurança da Corte, Segurança do País,
Direito de Eleger
“NZINGA16: Administração, Justiça,
Poder Executivo (limitado), poder político (limitado), Classe dos Elites das
Migrações” (Batsîkama: 2010, pp.199). São essas três linhagens que estruturam a
gerência pública (Kabwita, 2004:42-45). Tudo indica que os Nsâku e os Mpânzu
seriam os verdadeiros detentores do poder executivo que exercem através da sua
Mãe Nzînga
a) Poder legislativo
Os membros dos corpos legislativos e
os colégios eleitorais, cujas responsabilidades podemos encontrar nos relatos
linhagéticos, são geralmente chamados Ngudi-za-nkama quer dizer, as “mães da
vida com poder de auto-voto”. Independentemente de pertencer à linhagem Nsaku
ou Mpânzu, levavam o patrónimo de Mfutila18, rigorosamente em todas escalas do
poder: o instrutor que prepara as autoridades (Cuvelier, 1934:41) os Myala19: o
instrutor que mostrava como governar na Corte do Kôngo (Cuvelier, 1934:47).
Os membros da família Nsaku e os de
Mpanzu são – de facto – considerados como verdadeiros detentores do poder
porque orientam e estabelecem os parâmetros de comportamento social. As
linhagens afiliadas à Nsaku reclamam sempre o “direito de ser mais velho da
sociedade”, por isso todo administrativo eleito (do município ao trono) deve
ser consagrado pelo NsakuNeVunda.
b) Poder Executivo
As famílias descendentes de Mazînga são
detentoras do poder executivo no sentido que: ocupam os lugares administrativos
de todas escalas administrativas, de município, distrito.
Os membros da família Mpânzu tinham
monopólio na matéria de poder militar, partindo de alguns princípios acima
citados. Eram completados pelo poder religioso atribuído aos membros de Nsaku.
Somente assim que o poder militar era legítimo.
A Tradição é clara quanto a “guerra
como função dos Mpânzu”: MPÂNZU, que significa o poderoso conquistador
afilia-se a Mpûdi, sendo o ativo era a designação do conjunto dos guerreiros
que agiam de acordo com as leis
estabelecidas chamadadas MpânguzaBakûlu,
que no singular significa da lei militar como parte integrante das leis dos
Ancestrais que quer dizer o tecelão, mas sobretudo, o estratégia da guerra.
Estamos perante diversos especialistas da matéria de guerra, tal como se verificavam
no antigo reino do Kôngo (Batsîkama, 2010: 1969).
Principal fonte:
http://www.hcomparada.historia.ufrj.br/revistahc/artigos/volume005_Num001_artigo001.pdf >>Acesso em 12 de junho de 2014<<
Principal fonte:
http://www.hcomparada.historia.ufrj.br/revistahc/artigos/volume005_Num001_artigo001.pdf >>Acesso em 12 de junho de 2014<<
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